visa golden em portugal

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Visa Golden em Portugal com os Dias Contados?

Visa Golden em Portugal é um tipo de visto para residir em Portugal utilizado por aqueles que fazem alguns tipos de investimento, sendo o mais famoso dele a compra de um imóvel no valor de pelo menos 500 mil euros.

O que é o Golden Visa?

O programa Portugal Golden Visa, também conhecido como Visto Gold, foi criado no ano 2012 e tem o objetivo de permitir aos cidadãos de fora da União Europeia o direito de obter uma autorização de residência em Portugal quando forem investidores neste país. 

Assim, o Golden Visa foi lançado para conceder a permissão de residente aos investidores e suas respetivas famílias.

Não há dúvida que o programa ajudou a melhorar a economia de Portugal, pois cerca de seis bilhões de euros foram aportados no país desde o dia que este visto foi implementado.

Requisitos para obter o Visa Golden

Para obter o Golden Visa em Portugal, é necessário realizar um investimento previstos no regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais informações em sef.pt

Em regra, esses investimentos são feitos na compra de bens imóveis ou aplicados em fundos, e precisa ter a duração de cinco anos.

De forma resumida, os principais tipos de investimento do Portugal Golden Visa são:

1. Transferência de capital de pelo menos € 1 milhão

2. Gerar 10 novos empregos (reduzido para 8 quando realizado em zona de baixa densidade)

3. Comprar um imóvel em Portugal de pelo menos € 500K (reduzido para € 400K se localizado numa zona de baixa densidade)

4. € 350K de investimento imobiliário em projeto de reabilitação (reduzido para € 280K se localizado em uma área de baixa densidade) ou €350K de investimento em pesquisas ou €350K de investimento em empresas portuguesas já existentes;

5. €250K de investimento na preservação do patrimônio nacional

6. Outros.

Vantagens do Golden Visa

Algumas das principais vantagens do Golden visa:

1.  Permissão para residir em Portugal durante toda a duração do visto;

2. Trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia;

3.Exercer atividade profissional em Portugal;

4. Viajar, sem necessidade de visto, pelos países Schengen da União Europeia;

5. Possibilidade de requisitar a nacionalidade portuguesa após um período de 5 (cinco) anos;

5. Reagrupamento de familiar em Portugal (Autorização de Residência para seus familiares em Portugal).

6. Só há a necessidade de estar em Portugal durante 14 dias por ano, já para os demais tipos de visto, há a necessidade de permanecer mais tempo no território nacional.

Como seus familiares podem se beneficiar do Golden Visa?

Você sabia que seus familiares podem se beneficiar do Golden Visa que você obtenha?

Isso mesmo, há a opção de reunião de família. Nestes casos, o visto gold permite que os seguintes membros da família possam também se beneficiar de um visto em Portugal, são eles:

  • Cônjuge
  • Filhos menores dependentes
  • Filhos adotados menores
  • Pais dependentes do titular do visto ou do cônjuge
  • Irmãos ou irmãs dependentes menores que estejam sob a tutela do titular do visto

Assim, os membros da família citados acima, podem usufruir do pedido de reagrupamento, sendo importante destacar que serão elegíveis para residência permanente após cinco anos e pedido de nacionalidade portuguesa.

Opções de investimento imobiliário

A forma mais utilizada para obtenção do visto gold é a realização de compra de imóveis em Portugal.

Portugal está muito forte no cenário imobiliário mundial, pois se apresenta como um destino privilegiado entre investidores imobiliários, já que tem esse mercado em contínua expansão, com elevados valores de aluguel, valorização imobiliária e um forte crescimento na área turística há alguns anos.

Dito isso, importante destacar quais os maiores objetivos desses investidores imobiliários?

1.Fins turísticos;

2. Para servir como uma segunda casa;

3. Seu destino de aposentadoria. 

Desde 2012, data do início da implementação do Golden Visa, foram concedidos 9.340 vistos dessa modalidade, perfazendo investimentos de quase 6 bilhões de euros.

Dos referidos montantes, 8.782 vistos, cerca de 5 bilhões de investimento, se refere ao setor imobiliário (compra de imóveis em valor igual ou superior a meio milhão de euros, ou igual ou superior a 350 mil euros se for para reabilitação conforme falamos acima),  sendo as regiões mais procuradas as de Lisboa, Porto e Cascais.

A seguir ao imobiliário, encontramos a opção mais utilizada a da transferência de capitais, perfazendo o montante de 541 “vistos gold”.

Para os demais tipos, só foram atribuídos 17 vistos pela criação de dez postos de trabalho, e 3 pela transferência de 350 mil euros ligados à criação ou reforço de capital de uma empresa portuguesa com criação ou manutenção de cinco postos de trabalho.

O Golden Visa em Portugal vai acabar?

Essa frase vem sendo muito repetida, pois  no final de 2020 foi aprovado um decreto de lei que alterou o regime jurídico das autorizações de residência para investimento, tendo por objetivo favorecer o investimento em regiões de baixa densidade de Portugal.

O novo decreto determina o fim da atribuição dos chamados vistos gold nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como a todo o litoral do país, se mantendo apenas para o interior e regiões autónomas da Madeira e dos Açores, deixando evidente a tentativa de levar esse tipo de investimento para outros pontos de Portugal.

A previsão da entrada em vigor do referido decreto era a partir de 1 de julho de 2021, mas em 12 de fevereiro de 2021 foi anunciado que tais restrições vão ser implementadas só a partir de 1 de janeiro de 2022.

Importante ressaltar que, não há alteração para as autorizações de residência já concedidas, ou seja, estas alterações não prejudicam a possibilidade de renovação ou da concessão ou reagrupamento familiar, quando a autorização de residência de investimento tenha sido concedida ao abrigo dos requisitos anteriores.

Atenção para alguns importantes parâmetros de Portugal Golden Visa de 2021

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

 

Se quiser saber também sobre dupla cidadania portuguesa clique para ler nosso artigo e caso precise de ajuda, somos especialistas em Global Mobility e direito imobiliário em Portugal.

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