Residente não Habitual em Portugal

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Updated on agosto 13th, 2026

Residente Não Habitual em Portugal

Atualização Importante (2024): O regime de Residente Não Habitual (RNH) foi extinto em 31 de dezembro de 2023, com a aprovação da Lei 82/2023 (Orçamento do Estado 2024). Foi substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), previsto no Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este artigo foi atualizado para refletir o quadro legal em vigor. Veja o que mudou abaixo.

Você já ouviu falar do estatuto do Residente Não Habitual em Portugal? (RNH ou NHR) Se você é brasileiro e:
  1. a sua principal fonte de rendimentos for do Brasil;
  2. se você planeja aposentar-se aqui ou ainda…
  3. se está pensando em fazer negócios e trabalhar em Portugal;
Recomendo que se aprofunde neste assunto. Este regime possibilita a otimização da sua carga fiscal caso você queira viver em Portugal. Vamos explicar aqui o que é o regime do Residente Não Habitual e os requisitos necessários para que você aproveite todos os benefícios fiscais que este programa te possibilita.

Pontos de Destaque

  • O RNH foi um regime fiscal especial para tributação benéfica do IRS, extinto em 31 de dezembro de 2023 pela Lei 82/2023. Substituído pelo IFICI desde 2024.
  • O IFICI oferece taxa de 20% durante 10 anos, mas apenas para atividades elegíveis em investigação, inovação, startups e profissões qualificadas. Aposentados não são elegíveis.
  • Rendimentos obtidos em Portugal eram tributados a uma taxa especial de 20% durante o período do RNH.
  • Quem já tinha o estatuto de RNH mantém os benefícios até ao fim dos 10 anos (Artigo 236, Lei 82/2023).
  • Importante consultar um advogado habilitado em Portugal para analisar a sua situação fiscal face ao novo quadro legal.

O que é o Estatuto do Residente Não Habitual em Portugal?

O programa do Residente Não Habitual é um regime fiscal especial que concede a possibilidade de tributação mais benéfica do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o equivalente no Brasil ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O governo português implementou este atrativo programa fiscal para dar uma possibilidade de incidência menor de IRS, caso você consiga se enquadrar em alguns requisitos. Desde já ressaltamos que cada caso é único e vamos trazer a aplicação do caso genérico, contudo, você deve sempre analisar a viabilidade de requerer ou não o estatuto de residente não habitual caso já esteja morando em Portugal. Seja para estrangeiros que chegaram em Portugal ou para portugueses emigrantes que voltaram, este regime de tributação traz grande redução de impostos, especialmente sobre rendimentos passivos e é muito recomendado para aposentados e profissionais qualificados.

Você é Residente Fiscal em Portugal

De uma forma geral, são considerados residentes fiscais em Portugal, segundo o CIRS art.16º, as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual. Quando um contribuinte é não residente , ele apenas está sujeito a tributação de IRS se obtiver rendimentos em Portugal e deverá entregar a declaração de IRS como não residente. Se você é não residente e não obteve rendimentos em Portugal não tem de entregar a declaração de IRS. Quando contribuintes portugueses deixam de residir em Portugal, eles devem comunicar a alteração do domicilio  à Autoridade Tributária e caso a ausência se prolongue por mais de seis meses, devem nomear um representante fiscal.

Residente Não Habitual IRS

O cidadão Residente Não Habitual adquire o direito a ser tributado como tal por 10 anos consecutivos a partir do ano em que solicitou seu estatuto. Em geral, os rendimentos de trabalho obtidos em território português serão tributados a uma taxa especial de 20%, se não for exercida a opção pelo seu englobamento, e vários rendimentos obtidos no estrangeiro são isentos de imposto. Exemplificando, se você tem rendimentos enquadrados na categoria A, como trabalhador dependente, resultantes de atividades elencadas na lista de atividades profissionais, então seu contratante deve efetuar retenção na fonte à taxa de 20%. O beneficio do RNH afeta apenas o IRS, rendimentos obtidos por pessoas singulares. No que se refere aos rendimentos obtidos de fonte estrangeira, o método de isenção de tributação de IRS poderá ser aplicado. Aos rendimentos de fontes estrangeira que sejam obtidos através de trabalho dependente (categoria A), independente (categoria B), prediais (categoria F), e aposentadorias (categoria H), em geral, aplica-se o método de isenção, estando isentos de imposto (falaremos da mudança ocorrida em 2020 a seguir). Precisam atender algumas condições, como haver a tributação o a sua possibilidade em outro país, e em conformidade com as convenções de dupla tributação celebradas por Portugal. Os aposentados são grandes beneficiários deste regime, em especial, os aposentados brasileiros, contudo, é preciso sempre analisar os acordos bilaterais existentes entre Portugal e o país de onde se origina a fonte de renda estrangeira.

Portugal IRS Residentes vs IRS Não Residentes

Para calcular o imposto sobre os rendimentos (IRS) dos residentes em Portugal, é feito o somatório de todos os rendimentos obtidos durante o ano (englobamento) em qualquer país do mundo, e esse valor vai balizar a taxa que será aplicada. Estas taxas são progressivas, ou seja, quanto maior for o rendimento obtidos no ano, maior será a taxa (%) a ser aplicada. Para os não residentes fiscais no país que tem rendimentos em Portugal, será cobrado o imposto (IRS) sobre os rendimentos que foram obtidos apenas em Portugal a uma taxa fixa, ao invés de uma taxa progressiva. Os rendimentos de aluguéis, por exemplo, têm a mesma taxa para residentes (caso não englobem) e para não residentes. A declaração anual é entregue online e sempre aconselhamos que procure um especialista para o preenchimento da sua declaração de IRS.

Como Pedir o Estatuto de Residente Não Habitual em Portugal?

O estatuto do Residente Não Habitual se aplica a quem preencha determinados requisitos independentemente da nacionalidade do cidadão. Basicamente, esse regime pode ser aplicado aos novos residentes legais em Portugal. O objetivo deste regime é atrair profissionais com atividade de elevado valor acrescentado ou detentor de propriedade intelectual, industrial ou know-how, investidores e aposentados para Portugal. Outro requisito é a necessidade de se enquadrar em uma lista de atividades baseada na Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019, que traz uma tabela atualizada de atividades que são consideradas de valor acrescentado para o mercado de trabalho em Portugal. Até 01 de janeiro de 2020, a análise da atividade tinha por base o código de atividade económica (CAE), entretanto, com essa mudança, para que você possa fundamentar o pedido do regime do RNH, você deverá considerar o código da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP). Assim, a lista dos profissionais e os respetivos códigos CPP pelos quais você pode fundamentar o pedido são: I – Atividades profissionais (códigos CPP): 112 – Diretor-geral e gestor executivo de empresas; 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais; 13 – Diretores de produção e de serviços especializados; 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços; 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins; 2261 – Médicos, dentistas e estomatologistas; 231 – Professor do ensino universitário e superior; 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC); 264 – Autores, jornalistas e linguistas; 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo; 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio; 35 – Técnicos de tecnologia de informação e comunicação; 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado; 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado; 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica; 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas. 221 – Médicos; Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. II – Outras atividades profissionais: Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro. Contudo, há a necessidade de serem preenchidos outros requisitos. Vamos a eles:
  1. Não ter morado em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, independente da sua nacionalidade (inclusive cidadãos portugueses);
  2. Fazer o pedido do estatuto na data correta e permanecer residente em território português.
O pedido do estatuto do Residente Não Habitual deve ser efetuado até o dia 31 de março do ano seguinte àquele em que você se tornou residente fiscal em Portugal. Portanto, se você iniciou a sua residência durante o ano de 2023, terá até o dia 31 de março de 2024 para fazer o seu pedido de RNH. Assim, o residente não habitual pode adquirir o direito de ser tributado a uma taxa menor do que a normal praticada no país, pelo período de 10 anos consecutivos, a partir do ano da sua inscrição como residente fiscal em Portugal.

Acordo Bitributação Brasil Portugal

Para quem tem ligação com ambos os países, a cobrança de impostos é um grande problema. Isto acontece porque a pessoa pode passar a ser vista como contribuinte e residente dos dois países.  Então neste caso, existe um critério de “desempate” para que seja estabelecido o domicílio da cobrança. Caso a tributação do imposto já seja realizada no Brasil, não existirá a cobrança em Portugal, evitando assim a dupla tributação. Isso acontece porque a legislação fiscal brasileira aprova a compensação do imposto pago no país em que a renda foi auferida, desde que este apresente um acordo de bi tributação assinado e, neste caso, Portugal configura-se entre esses. Dessa forma, basta que o residente em Portugal comprove que a renda tributada está amparada por um acordo firmado entre as partes.  Em geral, a bitributação é originada por um conflito de competências entre as nações.  O contribuinte deve ter em mente que deixar o Brasil para fins fiscais tem consequências e os impostos podem aumentar se a pessoa ainda tiver renda no país. Veja o nosso guia completo da Saída Definitiva do Brasil e entenda como funciona a Conta CNR para não residentes. Por exemplo, um imposto de 25% será cobrado nas aposentadorias. Depois de se tornarem não residentes, os brasileiros passam a receber tratamento semelhante aos estrangeiros, com uma tributação específica. Para mais detalhes, consulte o nosso artigo sobre impostos de sócios não residentes em Portugal.

Fim do RNH em 2023 — O Que o Substituiu

O regime de Residente Não Habitual foi extinto em 31 de dezembro de 2023. A Lei 82/2023 (Orçamento do Estado para 2024) revogou os parágrafos 8 a 12 do Artigo 16.º do Código do IRS, que constituíam a base legal do estatuto de RNH. A partir de 1 de janeiro de 2024, o RNH foi substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), previsto no Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). O IFICI mantém a taxa fixa de 20% e a duração de 10 anos, mas tem um âmbito mais restrito. Ao contrário do RNH, que era aberto a qualquer novo residente independentemente da profissão, o IFICI exige que o requerente exerça uma atividade elegível numa das sete categorias definidas no Artigo 58.º-A(1) do EBF:
  • Docência no ensino superior e investigação científica
  • Postos qualificados em empresas com benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
  • Profissões altamente qualificadas em empresas que exportem pelo menos 50% do volume de negócios
  • Postos qualificados em entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI
  • Pessoal de I&D elegível ao abrigo do SIFIDE II
  • Postos em startups certificadas
  • Atividades nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira
Aposentados não são elegíveis para o IFICI. Quem já beneficiou do RNH não pode requerer o IFICI (Artigo 58.º-A(10) do EBF). Para mais detalhes, consulte as FAQ oficiais sobre o IFICI no Portal das Finanças. O Artigo 236(3) da Lei 82/2023 preserva os benefícios do RNH para quem já tinha o estatuto ou estava em fase de candidatura:
  • (a) Pessoas já inscritas como RNH em 1 de janeiro de 2024 mantêm os benefícios até ao fim do período de 10 anos.
  • (b) Pessoas que reuniam as condições de residência do Artigo 16.º do CIRS até 31 de dezembro de 2023.
  • (c) Pessoas que se tornaram residentes até 31 de dezembro de 2024 e que dispunham, até datas especificadas, de contrato de trabalho, contrato de arrendamento, contrato-promessa de aquisição de imóvel, dependentes inscritos em estabelecimento de ensino português, ou visto de residência válido ou pedido de visto.
  • (d) Membros do agregado familiar de pessoas nas categorias (a) a (c).
Se está a considerar mudar-se para Portugal, analise as suas opções no âmbito do novo regime IFICI ou verifique a sua elegibilidade ao abrigo das disposições transitórias. Consulte também os nossos serviços de RNH e IFICI.

Perguntas mais Frequentes

O que é o estatuto de Residente Não Habitual em Portugal?

O estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi um regime fiscal especial que oferecia tributação mais benéfica para estrangeiros e portugueses que retornavam ao país. Foi válido por 10 anos a partir da inscrição e tinha como objetivo atrair profissionais de áreas de valor acrescentado, investidores e aposentados. O regime foi extinto em 31 de dezembro de 2023 pela Lei 82/2023 e substituído pelo IFICI desde 1 de janeiro de 2024.

Existe um acordo de bitributação entre Portugal e Brasil?

Sim, existe um acordo de bitributação entre Portugal e Brasil que evita a dupla tributação de rendimentos. Isso significa que, se um imposto já for pago no Brasil, não haverá cobrança em Portugal, e vice-versa. É essencial estar ciente dos detalhes deste acordo e consultar um especialista para garantir a correta aplicação das regras fiscais.

Há alguma mudança recente ou prevista para o regime de RNH?

Sim. O RNH foi encerrado em 31 de dezembro de 2023 pela Lei 82/2023 (Orçamento do Estado 2024). Novos candidatos a partir de 1 de janeiro de 2024 não podem requerer o RNH. O regime que o substituiu é o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), com âmbito mais restrito e sem cobertura para aposentados. Quem já tinha o estatuto mantém os benefícios até ao fim dos 10 anos.

O que é o IFICI que substituiu o RNH?

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) é o regime que substituiu o RNH a partir de 2024, previsto no Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mantém a taxa de 20% e a duração de 10 anos, mas aplica-se apenas a atividades elegíveis em sete categorias (investigação científica, startups certificadas, profissões qualificadas em empresas exportadoras, entre outras). Aposentados não são elegíveis, e quem já beneficiou do RNH não pode requerer o IFICI.

Quem já tinha RNH mantém os benefícios?

Sim. O Artigo 236(3) da Lei 82/2023 preserva os benefícios para quem já estava inscrito como RNH em 1 de janeiro de 2024, até ao fim do período original de 10 anos. Pessoas que se tornaram residentes até 31 de dezembro de 2024 com documentação qualificante (contrato de trabalho, arrendamento, visto) também podem requerer ao abrigo das disposições transitórias.

Conclusão

O pedido de inscrição como Residente Não Habitual só deverá ser efetuado após a residência em território português. Após submeter o seu pedido, você poderá consultar o Portal das Finanças para saber se o mesmo foi deferido ou não. No caso afirmativo, você deve imprimir o comprovativo da decisão. Contudo, caso o seu pedido tenha sido indeferido, você será notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira da decisão para que você possa apresentar as suas alegações e os respectivos documentos comprovativos. O contribuinte precisa ter sempre disponível o seu dossiê anual de comprovação da atividade EVA para apresentar às Finanças sempre que for solicitado. Lembrando que a autoridade poderá fazê-lo por até cinco anos após o envio da declaração, ou seja, findos os 10 anos de vigência, deverá guardar o dossiê pelos cinco anos seguintes. Caso não consiga comprovar ou não detenha todas as informações eventualmente solicitadas pelas Finanças que comprovem a legitimidade do exercício da atividade, o benefício poderá ser cancelado e a diferença de impostos deverá ser cobrada com acréscimos de multa e juros durante todo o período de proveito. Reiteramos que para análise de seu caso concreto, você deve procurar sempre as orientações de um profissional habilitado. Saiba mais sobre nossos serviços de RNH e IFICI ao clicar no botão abaixo. Nossos advogados em Portugal estão a sua disposição.

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