Residente Não Habitual em Portugal

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Residente Não Habitual em Portugal

Você já ouviu falar do estatuto do Residente Não Habitual em Portugal? (RNH ou NHR Portugal em inglês)

Se você é brasileiro e:

  1. a sua principal fonte de rendimentos for estrangeira;
  2. se você planeja aposentar-se aqui ou ainda…
  3. se está pensando em fazer negócios e trabalhar em Portugal;

Recomendo que se aprofunde neste assunto.

Este regime possibilita a atimização da sua carga fiscal caso você queira viver em Portugal.

Vamos explicar aqui o que é o regime do Residente Não Habitual e os requisitos necessários para que você aproveite todos os benefícios fiscais que este programa te possibilita.

Residente Não Habitual em Portugal o que é?

O programa do Residente Não Habitual é um regime fiscal especial que concede a possibilidade de tributação mais benéfica do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o equivalente no Brasil ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O governo português implementou este atrativo programa fiscal para dar uma possibilidade de incidência menor de IRS, caso você consiga se enquadrar em alguns requisitos.

Desde já ressaltamos que cada caso é diferente e vamos trazer a aplicação do caso genérico, contudo, você deve sempre analisar a viabilidade de requerer ou não o estatuto de residente não habitual caso já esteja em Portugal.

Procure sempre um advogado habilitado em Portugal para decidir a melhor solução fiscal para você.

Seja para estrangeiros que chegaram em Portugal ou para portugueses emigrantes que voltaram, este regime de tributação traz grande redução de impostos, especialmente sobre rendimentos passivos e é muito recomendado para aposentados e profissionais qualificados.

IRS para Não Residentes em Portugal

De uma forma geral, são considerados residentes fiscais em Portugal, segundo o CIRS art.16º, as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;

b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.

Quando um contribuinte é não residente , ele apenas está sujeito a tributação de IRS se obtiver rendimentos em Portugal e deverá entregar a declaração de IRS como não residente.

Se você é não residente e não obteve rendimentos em Portugal não tem de entregar a declaração de IRS.

Quando contribuintes portugueses deixam de residir em Portugal, eles devem comunicar a alteração do domicilio no prazo de 60 dias à Autoridade Tributária e caso a ausência se prolongue por mais de seis meses, devem nomear um representante fiscal, porém, esta obrigação só ocorre caso o novo país de residência não faça parte da União Europeia.

Residente Não Habitual IRS

O cidadão Residente Não Habitual adquire o direito a ser tributado como tal por 10 anos consecutivos a partir do ano em que se tornou residente fiscal português.

Em geral, todos os rendimentos obtidos em território português serão tributados a uma taxa especial de 20%, se não for exercida a opção pelo seu englobamento, e todos os rendimentos obtidos no estrangeiro são isentos de imposto (com algumas exceções).

Exemplificando, se você tem rendimentos enquadrados na categoria A, como trabalhador dependente, resultantes de atividades elencadas na lista de atividades profissionais, então seu contratante deve efetuar retenção na fonte à taxa de 20%.

O beneficio do RNH afeta apenas o IRS, rendimentos obtidos por pessoas singulares.

No que se refere aos rendimentos obtidos de fonte estrangeira, o método de isenção de tributação de IRS poderá ser aplicado.

Aos rendimentos de fontes estrangeira que sejam obtidos através de trabalho dependente (categoria A), independente (categoria B), prediais (categoria F), e aposentadorias (categoria H), em geral, aplica-se o método de isenção, estando isentos de imposto (falaremos da mudança ocorrida em 2020 a seguir).

Precisam atender algumas condições, como haver a tributação o a sua possibilidade em outro país, e em conformidade com as convenções de dupla tributação celebradas por Portugal.

Os aposentados são grandes beneficiários deste regime, em especial, os aposentados brasileiros, contudo, é preciso sempre analisar os acordos bilaterais existentes entre Portugal e o país de onde se origina a fonte de renda estrangeira.

IRS para Residentes vs IRS para Não Residentes em Portugal

Para calcular o imposto sobre os rendimentos (IRS) dos residentes em Portugal, é feito o somatório de todos os rendimentos obtidos durante o ano (englobamento), e esse valor vai balizar a taxa que será aplicada.

Estas taxas são progressivas, ou seja, quanto maior for o rendimento obtidos no ano, maior será a taxa (%) a ser aplicada.

Para os não residentes no país, que também tem rendimentos em Portugal, será cobrado o imposto (IRS) sobre os rendimentos que foram obtidos apenas em Portugal a uma taxa fixa, ao invés de uma taxa progressiva.

Os rendimentos de aluguéis, por exemplo, têm a mesma taxa para os residentes (caso não englobem) e para os não residentes.

A declaração é entregue online e sempre aconselhamos que procure um especialista para o preenchimento da sua declaração de IRS.

Alteração no Estatuto de Residentes Não Habituais para Aposentados

O Orçamento do Estado de 2020, Lei n.º 2/2020 passou a tributar os rendimentos líquidos de pensões e aposentadorias à taxa de 10%.

Entretanto, há situações que ainda são isentas mas é preciso analisar o caso concreto.

Isto porque quem tem o direito de cobrar o imposto sobre aposentadorias é o país pagador, logo no caso brasileiro, caberá ao Brasil tributar e a Portugal conceder a isenção nos casos previstos.

Quem tem Direito a Pedir o Estatuto de Residente Nao Habitual em Portugal?

Como já falamos, o estatuto de Residente Não Habitual se aplica a quem preencha determinados requisitos independentemente da nacionalidade do cidadão.

Basicamente, esse regime pode ser aplicado aos novos residentes legais em Portugal, que sejam trabalhadores altamente qualificados ou que sejam aposentados.

O objetivo deste regime é atrair profissionais com atividade de elevado valor acrescentado ou detentor de propriedade intelectual, industrial ou know-how, investidores e aposentados para Portugal.

Outro requisito é a necessidade de se enquadrar em uma lista de atividades baseada na Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019, que traz uma tabela atualizada de atividades que são consideradas de valor acrescentado para o mercado de trabalho em Portugal.

Até 01 de janeiro de 2020, a análise da atividade tinha por base o código de atividade económica (CAE), entretanto, com essa mudança, para que você possa fundamentar o pedido do regime do RNH, você deverá considerar o código da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).

Assim, a lista dos profissionais e os respetivos códigos CPP pelos quais você pode fundamentar o pedido são:

I – Atividades profissionais (códigos CPP):

112 – Diretor-geral e gestor executivo de empresas;

12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;

13 – Diretores de produção e de serviços especializados;

14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;

21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;

2261 – Médicos, dentistas e estomatologistas;

231 – Professor do ensino universitário e superior;

25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);

264 – Autores, jornalistas e linguistas;

265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;

31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;

35 – Técnicos de tecnologia de informação e comunicação;

61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;

62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;

7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;

8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

221 – Médicos;

Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

II – Outras atividades profissionais:

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Contudo, há a necessidade de serem preenchidos outros requisitos.

Vamos a eles:

  1. Não ter morado em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, independente da sua nacionalidade (inclusive cidadãos portugueses);
  2. Fazer o pedido do estatuto na data correta e permanecer residente em território português.

O pedido do estatuto do Residente Não Habitual deve ser efetuado até o dia 31 de março do ano seguinte àquele em que você se tornou residente em Portugal.

Portanto, se você iniciou a sua residência durante o ano de 2022, terá até o dia 31 de março de 2023 para fazer o seu pedido de RNH.

Assim, o residente não habitual pode adquirir o direito de ser tributado a uma taxa menor do que a normal praticada no país, pelo período de 10 anos consecutivos, a partir do ano da sua inscrição como residente fiscal em Portugal.

Acordo Bitributação Brasil Portugal

Para quem tem ligação com ambos os países, a cobrança de impostos é um grande problema.

Isto acontece porque a pessoa pode passar a ser vista como contribuinte e residente dos dois países. 

Então neste caso, existe um critério de “desempate” para que seja estabelecido o domicílio da cobrança.

Caso a tributação do imposto já seja realizada no Brasil, não existirá a cobrança em Portugal, evitando assim a dupla tributação.

Isso acontece porque a legislação fiscal brasileira aprova a compensação do imposto pago no país em que a renda foi auferida, desde que este apresente um acordo de bi tributação assinado e, neste caso, Portugal configura-se entre esses.

Dessa forma, basta que o residente em Portugal comprove que a nacionalidade da renda tributada está amparada por um acordo firmado entre as partes. 

Em geral, a bi tributação é originada por um conflito de competências entre as nações. 

O contribuinte deve ter em mente que deixar o Brasil para fins fiscais têm consequências e os impostos podem aumentar se a pessoa ainda tiver renda no país.

Por exemplo, um imposto de 25% será cobrado nas aposentadorias.

Depois de se tornarem não residentes, os brasileiros passam a receber tratamento semelhante aos estrangeiros, com uma tributação específica.

Como Pedir o Estatuto de Residente Não Habitual?

O pedido de inscrição como Residente Não Habitual só deverá ser efetuado após a residência em território português.

Após submeter o seu pedido, você poderá consultar o Portal das Finanças para saber se o mesmo foi deferido ou não.

No caso afirmativo, você deve imprimir o comprovativo da decisão.

Contudo, caso o seu pedido tenha sido indeferido, você será notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira da decisão para que você possa apresentar as suas alegações e os respectivos documentos comprovativos.

O contribuinte precisa ter sempre disponível o seu dossiê anual de comprovação da atividade EVA para apresentar às Finanças sempre que for solicitado.

Lembrando que a autoridade poderá fazê-lo por até cinco anos após o envio da declaração, ou seja, findos os 10 anos de vigência, deverá guardar o dossiê pelos cinco anos seguintes.

Caso não consiga comprovar ou não detenha todas as informações eventualmente solicitadas pelas Finanças que comprovem a legitimidade do exercício da atividade, o benefício poderá ser cancelado e a diferença de impostos deverá ser cobrada com acréscimos de multa e juros durante todo o período de proveito.

Reiteramos que para análise de seu caso concreto, você deve procurar sempre as orientações de um profissional habilitado.

Nossos advogados prestam assistência a estrangeiros em Portugal, desde o aconselhamento sobre a melhor estratégia fiscal até ao procedimentos e recursos administrativos necessários.

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