Divorcio em PortugaL

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Divórcio de Estrangeiros em Portugal

O divórcio de estrangeiros em Portugal pode ocorrer por acordo ou sem acordo entre os cônjuges, podendo ser tratado amigavelmente ou no Tribunal.

Qualquer estrangeiro em Portugal independentemente da nacionalidade ou de sua condição legal (se está ou não regular no país) pode pedir o divórcio, desde que um dos cônjuges seja residente no país.

A decisão é válida em qualquer país do mundo, mas, para que o ato tenha efeitos jurídicos fora da União Europeia, deverá ser devidamente reconhecido no país de direito, pois existem regras específicas para averbação de divórcios realizados no estrangeiro.

Neste artigo, vamos falar sobre divórcio em Portugal, homologação de sentença estrangeira em Portugal, o que fazer e quais são os custos, caso você esteja passando por essa situação.

Homologação de Divórcio em Portugal

De acordo com a Justiça de Portugal, o divórcio em Portugal pode ser solicitado pelos membros do casal ou por representantes dos membros do casal.

O divórcio de cidadão português realizado no estrangeiro, para ter validade e eficácia em Portugal, deve obrigatoriamente ser reconhecido e homologado pelo Tribunal Português.

O processo de homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa conferir eficácia ao ato judicial estrangeiro e sua revisão e confirmação ocorre no Tribunal da Relação.

O reconhecimento do ato de dissolução pode ser feito tanto no caso de processo judicial de divórcio já transitado em julgado (consensual ou litigioso), como no caso de divórcio consensual realizado por escritura pública em cartório.

Como Pedir Divórcio em Portugal

Para solicitar o divórcio em Portugal por mútuo consentimento (quando ambas as partes concordam), os membros do casal ou os procuradores que os representem devem apresentar em conservatório de registro civil os seguintes documentos:

  • Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento;
  • Lista dos bens do casal com valores;
  • Certidão da sentença judicial ou documento que comprove que o casal está de acordo sobre a maneira como vai ser feito o poder parental sobre os filhos menores de idade;
  • Documento que estabeleça o valor acordado entre o casal para a pensão alimentícia (se houver);
  • Documento que informe o que acontecerá com a casa onde a família mora;

Separação Judicial por Mútuo Consentimento

O processo é instaurado mediante requerimento assinado pelo casal ou por seus procuradores e apresentado em qualquer conservatória do registro civil.

O pedido é iniciado com os documentos mencionados e a certidão do assento de casamento.

Com o requerimento, o conservador convoca o casal para uma conferência, onde são verificados os documentos e informado aos cônjuges sobre a existência de serviços de mediação familiar, visando encontrar uma forma de resolver os desentendimentos do casal e, consequentemente, de impedir a separação.

Caso o casal persista com o propósito de se divorciar, são formalizados os acordos e o casal é convidado a alterá-los se eles não velarem os interesses de alguma das partes ou dos filhos, podendo definir para esse efeito a prática de alguns atos e a produção de provas.

Verificados os pressupostos legais referentes ao processo civil e observados todos trâmites, o conservador declara que o pedido foi aceito.

Filhos Menores

Ao ser apresentado acordo sobre as responsabilidades parentais relativa aos filhos menores de idade, o processo é enviado ao Ministério Público juntamente ao tribunal judicial competente na esfera da circunscrição a que pertença a conservatória para que este se pronuncie, em até 30 dias, em relação ao acordo.

Se o Ministério Público considerar que o acordo não garante devidamente os interesses dos menores, os requerentes podem alterá-lo em conformidade ou apresentar um novo acordo. 

Caso o Ministério Público considere que o acordo protege devidamente os interesses dos menores ou se os cônjuges tenham alterado o acordo nos termos indicados pelo Ministério Público, será decretado o divórcio.

Nas situações em que os requerentes não aceitem as alterações indicadas pelo Ministério Público e mantenham o desejo de se divorciarem ou se os acordos não protegerem de forma suficiente os interesses de um dos cônjuges, a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio reenviado ao tribunal da comarca a que a conservatória pertença.

Recebido o processo, o juiz analisa os acordos apresentados, convida as partes a mudá-los se eles não garantirem os interesses de alguma das partes ou dos filhos.

O juiz então fixará as consequências do divórcio e pode determinar a prática de novos atos e a produção de provas eventualmente necessárias. 

Em seguida, o divórcio será decretado, procedendo-se ao correspondente registro.

Para resolver sobre a partilha dos bens, o casal também pode recorrer ao Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha.

Divórcio em Portugal sem Consentimento

Os pedidos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges são apresentados diante o Juízo de Família e Menores ou, caso este não exista, o Juízo Local Cível ou o Juízo de Competência Genérica territorialmente competente. 

Essa competência territorial é definida em função do domicílio ou residência do autor (aquele que instaura a ação).

O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges pode ser solicitado por qualquer um deles com o fundamento na separação de fato por um ano, bem como:

  • Na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida conjugal;
  • Na ausência, sem notícias, a partir de um ano;
  • Em outros fatos, que, independentemente da culpa do casal, comprovem o fim definitivo do casamento.

A parte “lesada” tem o direito de requerer a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns.

O cônjuge que solicitou o divórcio com o fundamento na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge deve reparar os danos não patrimoniais que lhe causou pelo fim do casamento, pedido que deve ser deduzido na própria ação de divórcio.

Quanto Custa um Divórcio em Portugal?

O processo de divórcio por mútuo consentimento custa 280 euros e é gratuito para quem comprovar que não pode arcar com os custos. A prova pode ser realizada através de:

  • Um documento emitido pela autoridade administrativa competente;
  • Uma declaração feita pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados;
  • Um documento emitido pela Segurança Social;
  • Um comprovativo de que se beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.

Caso apenas um membro do casal puder se beneficiar do processo gratuito, o outro deverá pagar metade dos custos.

Onde Pedir Divórcio em Portugal?

A solicitação de divórcio por mútuo consentimento pode ser realizada em qualquer conservatória do registro civil ou online, utilizando o Cartão do Cidadão.

Já o divórcio sem acordo de um dos membros do casal deve ser requerido em tribunal por um dos cônjuges contra o outro, sendo fundamentado em fatos legalmente previstos ou outros que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem o fim definitivo do matrimônio.

Divórcio de Brasileiros em Portugal

Como mencionado anteriormente, qualquer estrangeiro em Portugal independentemente da nacionalidade ou de sua condição legal, se está ou não regular no país, pode pedir o divórcio, mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil ou noutro País.

A lei portuguesa prevê que o divórcio de cidadãos estrangeiros poderá ser decretado em Portugal, desde que pelo menos um dos cônjuges seja residente em Portugal.

Assim, os brasileiros sem cidadania portuguesa, também poderão obter o divórcio em Portugal, mesmo nos casos em que o casamento foi celebrado no Brasil ou outro país, desde que um dos cônjuges seja residente em Portugal.

É obrigação do cidadão manter o seu estado civil atualizado em todos os países que possui cidadania e residência.

Caso o divórcio tenha acontecido fora de Portugal, a sua homologação, como vista acima, é a única forma de atualizar seu estado civil no país.

Qualquer procedimento posterior depende desta homologação tais como: um outro casamento ou confirmação de união estável, processos de cidadania, pedidos de vistos de residência por reunião familiar ao novo cônjuge, dentre outros.

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