Divorcio em PortugaL

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Updated on novembro 26th, 2023

Divórcio de Estrangeiros em Portugal

O divórcio de estrangeiros em Portugal pode ocorrer por acordo ou sem acordo entre os cônjuges, podendo ser tratado amigavelmente ou judicialmente.

Qualquer estrangeiro em Portugal, independentemente da nacionalidade ou do estatuto jurídico (sendo regular ou não no país), pode requerer o divórcio, desde que um dos cônjuges seja residente no país.

A decisão é válida em qualquer país do mundo, mas para que o ato tenha efeitos jurídicos fora da União Europeia, deve ser devidamente reconhecido no país de direito, pois existem regras específicas para registro de divórcios realizados no exterior.

Neste artigo, vamos falar sobre divórcio em Portugal, o que fazer e quais os custos, caso esteja a passar por esta situação.

Pontos de Destaque

  • Divórcio em Portugal para estrangeiros, amigável ou judicial?
  • Qualquer estrangeiro pode divorciar-se em Portugal se um cônjuge for residente no país.
  • Documentos para divórcio consensual: pedido de separação, lista de bens, certidão de acordo sobre poder paternal, acordo sobre pensão alimentícia, e informação sobre a moradia.
  • Divórcio litigioso: pode ser requerido com base em separação de facto por um ano, alteração mental, ausência ou outros fatos que comprovem o fim do casamento.
  • Divórcio com menores: acordo sobre responsabilidades parentais, análise pelo Ministério Público e juiz para garantir os interesses dos menores

Divórcio em Portugal

Segundo a Justiça de Portugal, o divórcio em Portugal pode ser requerido pelos membros do casal ou por representantes destes.

O divórcio de cidadão português realizado no estrangeiro, para ser válido e eficaz em Portugal, deve ser reconhecido e homologado pelo Tribunal Português.

O processo de homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa dar efetividade ao ato judicial estrangeiro, e sua revisão e confirmação ocorrem no Tribunal da Relação.

O reconhecimento do ato de dissolução pode ser feito tanto no caso de processo judicial de divórcio que já tenha transitado em julgado (consensual ou litigioso), como no caso de divórcio consensual realizado por escritura pública em cartório.

Como Pedir o Divórcio em Portugal

Para requerer divórcio em Portugal por mútuo consentimento (quando ambas as partes estão de acordo), os membros do casal ou os procuradores que os representem devem apresentar os seguintes documentos à conservatória do registro civil:

1. Pedido de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento;
2. Lista dos bens do casal com valores;

3. Certidão da decisão judicial ou documento comprovativo de que o casal está de acordo sobre a forma como será exercido o poder paternal sobre os filhos menores;

4. Documento que estabeleça o valor acordado entre o casal para pensão alimentícia (se houver);

5. Documento que informa o que acontecerá com a casa onde a família mora.

Separação Judicial por Consentimento Mútuo

O processo é iniciado por meio de requerimento assinado pelo casal ou seus procuradores e apresentado em qualquer cartório de registro civil.

O pedido começa com os documentos mencionados e a certidão de casamento.

Com o pedido, o escrivão convoca o casal para uma conferência, onde são verificados os documentos e os cônjuges são informados da existência de serviços de mediação familiar, a fim de encontrar uma forma de resolver os desentendimentos do casal e, consequentemente, evitar a separação.

Se o casal persistir com a intenção de divórcio, os acordos são formalizados e o casal é convidado a alterá-los caso não protejam os interesses de nenhuma das partes ou dos filhos, podendo definir para o efeito a prática de determinados atos e a produção de provas.

Verificados os pressupostos legais referentes ao processo civil e observados todos os trâmites, o conservador declara que o pedido foi deferido.

Divórcio com Menores Envolvidos

Apresentado acordo sobre as responsabilidades parentais dos filhos menores, o processo é remetido ao Ministério Público português e para o tribunal judicial competente na esfera da comarca a que pertence a conservatória, para que se pronuncie, no prazo de 30 dias. , em relação ao acordo.

Se o Ministério Público considerar que o acordo não garante adequadamente os interesses dos menores, os requerentes podem alterá-lo em conformidade ou apresentar um novo acordo.

Se o Ministério Público considerar que o acordo protege devidamente os interesses dos menores ou se os cônjuges tiverem alterado o acordo nos termos indicados pelo Ministério Público, será decretado o divórcio.

Nas situações em que os requerentes não aceitem as alterações indicadas pelo Ministério Público e mantenham a vontade de divorciar-se ou se os acordos não protegerem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio devolvido.

Recebido o processo, o juiz analisa os acordos apresentados, convida as partes a alterá-los caso não garantam os interesses de alguma das partes ou dos filhos.

O juiz determinará então as consequências do divórcio e poderá determinar a prática de novos atos e a produção de provas que se fizerem necessárias.

Em seguida, será decretado o divórcio, procedendo-se ao registro correspondente.

Para deliberar sobre a divisão de bens, o casal pode ainda recorrer ao Balcão de Sucessões e Divórcio com Partilha.

Divórcio Litigioso

Os pedidos de divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges são apresentados ao Tribunal de Família e Menores ou, na sua falta, ao Tribunal Cível Local ou ao Tribunal de Competência Geral da jurisdição territorial.

Esta competência territorial é definida em função do domicílio ou residência do demandante (aquele que interpõe a ação).

O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges pode ser requerido por qualquer um deles com base na separação de facto por um ano, bem como:

1. Na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge;

2. quando durar mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometer a possibilidade da vida conjugal;

3. Na ausência, sem notícias, a partir de um ano;

4. Em outros fatos, que, independentemente da culpa do casal, comprovam o fim definitivo do casamento.

A parte “lesada” tem o direito de requerer a reparação dos danos causados ​​pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns.

O cônjuge que requereu o divórcio com base na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge deve reparar os danos não patrimoniais que lhe foram causados ​​pelo fim do casamento, pedido que deve ser deduzido na própria ação de divórcio.

Custo de Divórcio em Portugal

O processo de divórcio por mútuo consentimento custa 280 euros e é gratuito para quem provar que não pode arcar com os custos.

Pode ser realizado através de:

1. Documento emitido pela autoridade administrativa competente;

2. Declaração da instituição pública de assistência social onde se encontram internados;

3. Documento emitido pela Segurança Social;

4. Prova de que beneficiam de assistência judiciária com isenção total de custas judiciais e outros encargos processuais.

Se apenas um membro do casal puder se beneficiar do processo gratuito, o outro deverá arcar com metade dos custos.

Pedidos de Divórcio em Portugal Como Fazer?

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito em qualquer conservatória do registo civil ou online, utilizando o Cartão de Cidadão.

O divórcio sem acordo de um dos membros do casal deve ser requerido judicialmente por um dos cônjuges contra o outro, fundamentando-se em factos legalmente previstos ou outros que, independentemente de culpa dos cônjuges, demonstrem o fim definitivo do casamento .

Conclusão

Conforme referido anteriormente, qualquer estrangeiro em Portugal, independentemente da nacionalidade ou situação jurídica, regular ou não no país, pode requerer o divórcio, mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil ou noutro país.

A lei portuguesa prevê que o divórcio de cidadãos estrangeiros pode ser decretado em Portugal, desde que pelo menos um dos cônjuges seja residente em Portugal.

Assim, os brasileiros sem nacionalidade portuguesa também poderão obter o divórcio em Portugal, mesmo nos casos em que o casamento tenha sido celebrado no Brasil ou noutro país, desde que um dos cônjuges seja residente em Portugal.

É obrigação do cidadão manter seu estado civil atualizado em todos os países onde possui cidadania e residência.

Se o divórcio ocorreu fora de Portugal, a sua aprovação, como visto acima, é a única forma de atualizar o seu estado civil no país.

Qualquer procedimento posterior depende desta aprovação, tais como: novo casamento ou confirmação de união estável, processos de cidadania, pedidos de vistos de residência por reunião familiar ao novo cônjuge, entre outros.

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