Visto D1 Portugal

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Updated on novembro 19th, 2023

Como Tirar Visto de Trabalho para Portugal

O visto D1 é o visto de trabalho subordinado válido para quem deseja trabalhar em Portugal como empregado de uma empresa portuguesa e destina-se a quem já possua um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho.

De maneira geral, para entrar legalmente em território nacional, quaisquer cidadãos estrangeiros necessitam de:

Documento de viagem (Passaporte) válido, com validade superior, em pelo menos 3 meses, à duração da estada prevista;

Visto de entrada válido e adequado à finalidade da deslocação ou estada;

Comprovação de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para viagem de regresso ao país de origem.

Pontos de Destaque

  • Visto D1 para trabalho subordinado em Portugal é destinado a quem tem contrato de trabalho ou promessa de contrato com empresa portuguesa.
  • Documentos necessários: Passaporte válido, contrato de trabalho, prova de meios de subsistência, documentos comprobatórios de qualificações.
  • Empregadores devem anunciar vaga no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) antes de contratar fora da UE.
  • Após 30 dias sem candidatos da UE, a vaga pode ser ofertada a estrangeiros.
  • Candidato estrangeiro recebe contrato de trabalho e declaração do IEFP.
  • Em casos excepcionais, visto pode ser concedido mesmo sem atendimento ao contingente global fixado, mediante declaração do IEFP

O que é o Visto D1?

O visto D1 para exercício de atividade profissional é o visto que habilita o seu titular, uma vez reunidas as condições legais, a solicitar uma autorização de residência para trabalhar em território português.

Este visto deve ser requerido na embaixada ou consulado do país de residência habitual do requerente ou na área de jurisdição consular do Estado da sua residência.

Oportunidades de Empregos no IEFP

A concessão do visto D1, visto de trabalho subordinado, depende da existência de oportunidades de emprego não preenchidas por portugueses ou trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou ainda de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado algum acordo de livre circulação de pessoas.

Isto significa que a empresa contratante deverá fazer um anúncio junto ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) com as designações da oferta de emprego.

Somente após 30 (trinta) dias corridos, se a oferta não for preenchida por português ou estrangeiro com residência legal, a vaga poderá ser aberta para estrangeiros.

Nesse momento, é possível requerer ao IEFP uma declaração que ateste a ausência de contingente global da oportunidade de emprego.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) mantém um sistema de informação atualizado, acessível ao público através da Internet, das ofertas de emprego disponíveis e divulga-as junto às embaixadas e postos consulares portugueses.

As embaixadas e postos consulares acedem à informação disponível no site do IEFP na Internet, publicitam as ofertas de emprego em local próprio e divulgam-nas, por via diplomática, junto dos serviços competentes do país terceiro.

Os cidadãos nacionais de países terceiros que pretendam ocupar uma oferta de emprego apresentam então a sua candidatura para a entidade empregadora.

As entidades empregadoras enviam então ao cidadão estrangeiro selecionado o contrato de trabalho (ou uma promessa de contrato de trabalho) e uma declaração emitida pelo IEFP comprovativa de que a oferta de emprego se encontra abrangida pelo contingente e de que não foi preenchida por trabalhador que tenha preferência.

Excepcionalmente, desde que o candidato preencha as condições gerais para obtenção de um visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada e já possua um contrato de trabalho, o visto poderá ser concedido independentemente do contingente global fixado, desde que se comprove, mediante declaração emitida pela IEFP a pedido da entidade empregadora de que a oferta não foi preenchida por trabalhadores com preferência.

Como Comprovar os Meios de Subsistência?

Além disso, você deve comprovar que tem meios financeiros suficientes para viver em Portugal.

A Portaria nº 1563/2007, de 11 de Dezembro, fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional.

Leia também a Portaria nº 760/2009, de 16 de Julho, que adota medidas excepcionais relativas à fixação desses meios de subsistência.

Documentos Pedido de Visto de Trabalho para Portugal

Para solicitar o visto D1, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo o seu passaporte, um contrato de trabalho válido, uma carta de apresentação da empresa empregadora, prova de formação acadêmica ou experiência profissional adequada para o emprego e meios financeiros suficientes para viver em Portugal.

Os documentos necessários são os seguintes:

  • Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente);
  • 2 Fotografias iguais, tamanho 3×4, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário)
  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso.
  • Fotocópia do passaporte (dados biográficos e páginas com carimbo).
  • Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto (Registo Nacional de Estrangeiros- RNE) com validade de 3 meses após data prevista de regresso.
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte ou PB4 emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil.
  • Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal do Brasil nos últimos 30 dias. Em caso de estrangeiros, emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), devidamente apostilados.
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos)
  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação profissional
  • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).

Casos de Dispensa do Visto de Trabalho

Excepcionalmente pode ser dispensada o visto de residência, desde que, além de satisfazer todas as condições gerais exigíveis para requerer uma autorização de residência, o cidadão estrangeiro:

  1. Possua um contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por um sindicato, uma associação com assento no Conselho Consultivo da Imigração ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho;
  2. Tenha entrado legalmente em território nacional e aqui permaneça legalmente;
  3. Esteja inscrito e tenha situação regularizada junto da Segurança social.

Neste caso, para dar início ao procedimento de concessão excepcional de autorização de residência sem o visto, o cidadão estrangeiro que preencha estes requisitos deve se apresentar pessoalmente ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) , o SEF agora virou AIMA, para obtenção direta da autorização de residência

De acordo com o artigo 4º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, o trabalhador estrangeiro autorizado a exercer uma atividade profissional subordinada em Portugal goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa, o que significa que à sua relação de trabalho se aplicam integralmente todas as disposições contidas no Código do Trabalho e respectivos diplomas regulamentares, bem como as normas dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.

Emprego para Imigrantes Sem Visto

É importante também que você saiba o que acontece a quem empregar cidadão estrangeiro que não tenha título válido de permanência ou autorização de residência em Portugal.

A entidade patronal que empregar cidadão estrangeiro não autorizado a exercer uma atividade profissional fica sujeita à aplicação das multas legalmente previstas e é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pelo trabalho efetivamente prestado, pelo incumprimento da legislação laboral, pela não declaração de rendimentos sujeitos a descontos para a segurança social e para a administração fiscal e pelo pagamento das despesas necessárias à estada e afastamento dos cidadãos em causa.

São solidariamente responsáveis o empregador, o utilizador por força de contrato de prestação de serviços ou de utilização de trabalho temporário, o empreiteiro geral e ainda o dono da obra, que não tiver obtido da outra parte declaração de cumprimento das obrigações legais respeitantes a cidadãos estrangeiros eventualmente contratados.

E o que acontece nos casos de abusos de empresas com trabalhadores que estão irregulares em Portugal?

O cidadão estrangeiro deve denunciar às autoridades competentes todas as situações em que considere estar sendo vítima de exploração em matéria salarial, horária ou em que seja colocado em situação de particular desproteção social.

As situações devem ser previamente avaliadas e ponderadas para determinar se foram realmente cometidas infrações penais ou contraordenacional graves ou muito graves referentes à relação de trabalho.

Concluindo-se pela positiva, estas situações devem ser denunciadas à Autoridade para as Condições de Trabalho e o cidadão estrangeiro vítima de exploração deve cooperar na investigação dessas infrações.

Se o trabalhador que está irregular no país denunciar a situação, cooperar com a Autoridade para as Condições de Trabalho e se comprovar a existência de infrações laborais graves, o cidadão estrangeiro poderá requerer uma autorização de residência com dispensa de visto de residência e se legalizar desta forma.

Vistos de Trabalho Subordinado

Ao buscar um visto de trabalho subordinado em Portugal, recomendamos sempre que você procure por empresas especialistas em imigração e que possam auxiliar na agilidade dos trâmites burocráticos.

Estas empresas analisarão sua situação individual e determinarão qual o tipo de visto mais adequado, além de verificarem se os seus documentos estão de acordo com os requisitos das autoridades portuguesas.

Após a submissão dos documentos, é marcada uma entrevista no consulado para colagem do visto no seu passaporte.

Posteriormente, é necessário providenciar os documentos exigidos pela entrevista do SEF para obtenção da sua autorização de residência e possíveis reagrupamentos para seus familiares.

Conclusão

Contratar uma empresa especializada garante uma assistência de qualidade desde o início do processo, incluindo a verificação dos documentos necessários, montagem do processo de solicitação do visto e finalização do procedimento com a respectiva autorização de residência em Portugal.

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